Trabalhos Arqueológicos

A realização de trabalhos arqueológicos está regulamentada pela Lei 107/2001 de 8 de setembro (artigos 74º a 79º) e pelo Decreto-Lei 164/2014 de 4 novembro (Regulamento de Trabalhos Arqueológicos).

Entende-se por trabalhos arqueológicos todas as ações realizadas em meio terrestre e subaquático que, através de metodologias próprias da arqueologia, visem a identificação, registo, estudo, proteção e valorização do património arqueológico, efetuadas por meio de prospeções, sondagens, escavações, acompanhamentos arqueológicos, ações de registo de contextos, estruturas arqueológicas e estratigrafia da arquitetura e ações de conservação e valorização em monumentos, conjuntos e sítios.

A realização de trabalhos arqueológicos é obrigatoriamente dirigida por arqueólogos e carece de autorização a conceder pela Direção Geral do Património Cultural, sob parecer da Direção Regional de Cultura territorialmente competente.

Os pedidos de autorização para trabalhos arqueológicos são exclusivamente submetidos via eletrónica, através do Portal do Arqueológo.

No âmbito específico dos trabalhos arqueológicos, a Direção Regional de Cultura do Norte prossegue as seguintes atribuições:

  • Acompanhar as ações de salvaguarda e valorização do património arqueológico;
  • Coordenar a atividade das equipas técnicas de arqueologia nos domínios da prospeção, inventário e registo do património arqueológico;
  • Apoiar e colaborar na inventariação sistemática e atualizada dos bens que integram o património arqueológico;
  • Instruir e elaborar parecer sobre os pedidos de autorização para a realização de trabalhos arqueológicos e submetê-los à apreciação da DGPC, bem como analisar e submeter os respetivos relatórios à DGPC;
  • Fiscalizar e acompanhar os trabalhos arqueológicos autorizados pela DGPC, bem como informar a DGPC da realização de trabalhos arqueológicos não autorizados; 
  • Organizar e garantir a manutenção dos depósitos de espólios arqueológicos sob responsabilidade da DRCN, bem como propor outros locais de depósito e de incorporação definitiva;

Para mais informações sobre trabalhos arqueológicos, sugerimos a consulta do site da Direção Geral do Património Cultural.

Consulte a Brochura e Guia de Boas Práticas na Salvaguarda do Património Arqueológico no âmbito de projetos agrícolas.