Emissão de Pareceres

Bens classificados – As intervenções ou obras no interior ou exterior de bens classificados com os graus interesse nacional e interesse público e nos bens em vias de classificação, bem como as mudanças de uso suscetíveis de os afetar, devem ser precedidas de autorização expressa da Direção Geral do Património Cultural, antecedida de parecer da Direção Regional de Cultura territorialmente competente. O prazo para emissão de parecer é de 20 dias úteis.

Zonas de proteção – As intervenções ou obras nas zonas de proteção de bens classificados com os graus interesse nacional e interesse público e em vias de classificação, devem ser precedidas de parecer favorável da Direção Regional de Cultura territorialmente competente. O prazo para emissão de parecer é de 20 dias úteis.

As intervenções ou obras nos bens móveis e imóveis classificados obedecem ao disposto do Decreto-Lei 140/2009, que determina a realização de um relatório prévio e de um relatório final, bem como a possibilidade de um relatório intercalar.

O corpo técnico da Direção Regional de Cultura do Norte está disponível, mediante marcação prévia, para analisar e comentar as propostas de intervenção ou obra através de reuniões com requerentes e projetistas, antes do pedido formal de emissão de parecer. Os comentários e recomendações têm um carácter sugestivo e em caso algum substituem a emissão formal de parecer.

As dúvidas ou questões sobre a emissão de pareceres podem ser colocadas por via eletrónica à Direção de Serviços dos Bens Culturais através do endereço dsbc.drcn@culturanorte.gov.pt.

Formulário Pedido de Informação Prévia / Análise de Projeto de Arquitetura
Decreto-Lei 140/2009 – Síntese dos conteúdos dos relatórios
Pesquisa de património classificado e em vias de classificação
Cópias Autenticadas