Direito de Preferência / Benefícios Fiscais

1. Legislação aplicável a alienações e direitos de preferência

Lei 107/2001 de 8 de setembro, Lei de Bases do Património Cultural: Artigo 35º – Transmissão de bens classificados; Artigo 36º – Dever de comunicação da transmissão; Artigo 37º – Direito de preferência; Artigo 38º – Escrituras e registos.

2. Formulário para pedido de certidões

Descarregue o formulário para Direito de Preferência.

Descarregue o formulário para Benefícios Fiscais.

(a partir do dia 5 abril 2021 só serão aceites os novos formulários enviados por email).

 3. Como obter a Certidão?

Para obter as certidões para exercício de direito de preferência em transmissões onerosas ou benefícios fiscais, deve fazer o download do formulário, guardar no seu computador, preencher, guardar a versão preenchida e enviá-la por email para dsbc.drcn@culturanorte.gov.pt.

 O pedido deve ser acompanhado de cópia da caderneta predial urbana e/ou da conservatória do registo predial.

Caso o imóvel se situe fora da cidade do Porto, o pedido tem ser acompanhado de planta de localização, emitida pela respetiva Autarquia (preferencialmente à escala 1: 2000 ou 1: 5000). Podem ainda ser solicitadas fotografias do imóvel, se existirem dúvidas quanto à localização do mesmo. Se existirem dúvidas quanto à localização do imóvel na cidade do Porto, pode ser pedida a localização do imóvel em planta topográfica.

A certidão é emitida individualmente para um prédio urbano ou rural e apenas para um único efeito. Deve ser preenchido um formulário para cada prédio urbano. Se o imóvel estiver constituído em propriedade horizontal, deve preencher um formulário por cada prédio urbano, ou seja, por cada fração autónoma.  

4. Qual o prazo de entrega?

10 dias úteis | 2 dias úteis (Taxa de Urgência). A entrega das certidões será feita por email.

5. Qual o custo e forma de pagamento?

Vinte euros (€20,00) | Taxa de Urgência: Quarenta euros (€40,00)*.

O pagamento pode ser feito em numerário, cheque, vale postal ou através de transferência bancária para o IBAN PT50 0781 0112 01120011508 54.

Este Serviço não dispõe de terminal multibanco.

 6. Qual o prazo de validade da certidão?

A certidão tem uma validade de 6 meses.

NOTA: A escritura só deve ser marcada após a obtenção da certidão de venda (Direito de Preferência).

 * Portaria nº 359/2004 de 5 de Abril; Despacho nº 8232/2011, DR, 2ª série, nº 113, de 14 de Junho de 2011 (anexo II), nº 4 alínea b) e c).; Declaração de retificação nº 1040/2011, D.R., 2ª série, nº 121, de 27 de Junho de 2011.