1. Legislação aplicável a alienações e direitos de preferência
Lei 107/2001 de 8 de setembro, Lei de Bases do Património Cultural: Artigo 35º – Transmissão de bens classificados; Artigo 36º – Dever de comunicação da transmissão; Artigo 37º – Direito de preferência; Artigo 38º – Escrituras e registos.
2. Formulário para pedido de certidões
Descarregue o formulário para Direito de Preferência.
Descarregue o formulário para Benefícios Fiscais.
(a partir do dia 5 abril 2021 só serão aceites os novos formulários enviados por email).
3. Como obter a Certidão?
Para obter as certidões para exercício de direito de preferência em transmissões onerosas ou benefícios fiscais, deve fazer o download do formulário, guardar no seu computador, preencher, guardar a versão preenchida e enviá-la por email para dsbc.drcn@culturanorte.gov.pt.
O pedido deve ser acompanhado de cópia da caderneta predial urbana e/ou da conservatória do registo predial.
Caso o imóvel se situe fora da cidade do Porto, o pedido tem ser acompanhado de planta de localização, emitida pela respetiva Autarquia (preferencialmente à escala 1: 2000 ou 1: 5000). Podem ainda ser solicitadas fotografias do imóvel, se existirem dúvidas quanto à localização do mesmo. Se existirem dúvidas quanto à localização do imóvel na cidade do Porto, pode ser pedida a localização do imóvel em planta topográfica.
A certidão é emitida individualmente para um prédio urbano ou rural e apenas para um único efeito. Deve ser preenchido um formulário para cada prédio urbano. Se o imóvel estiver constituído em propriedade horizontal, deve preencher um formulário por cada prédio urbano, ou seja, por cada fração autónoma.
4. Qual o prazo de entrega?
10 dias úteis | 2 dias úteis (Taxa de Urgência). A entrega das certidões será feita por email.
5. Qual o custo e forma de pagamento?
Vinte euros (€20,00) | Taxa de Urgência: Quarenta euros (€40,00)*.
O pagamento pode ser feito em numerário, cheque, vale postal ou através de transferência bancária para o IBAN PT50 0781 0112 01120011508 54.
Este Serviço não dispõe de terminal multibanco.
6. Qual o prazo de validade da certidão?
A certidão tem uma validade de 6 meses.
NOTA: A escritura só deve ser marcada após a obtenção da certidão de venda (Direito de Preferência).
* Portaria nº 359/2004 de 5 de Abril; Despacho nº 8232/2011, DR, 2ª série, nº 113, de 14 de Junho de 2011 (anexo II), nº 4 alínea b) e c).; Declaração de retificação nº 1040/2011, D.R., 2ª série, nº 121, de 27 de Junho de 2011.