Programa de Apoio à Programação dos Teatros e Cineteatros

O programa de apoio é criado em articulação com o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes visuais e performativas e com os programas de desenvolvimento das atividades cinematográficas e audiovisuais.

Com a publicação do Decreto-Lei que cria e regula o programa de apoio à programação dos teatros e cineteatros que venham a integrar a Rede de Teatros e Cineteatros Portugueses (RTCP), concretiza-se uma nova política pública cultural, sustentada e de proximidade, assente na descentralização e desconcentração territoriais. 

O presente decreto-lei cria o referido programa de apoio, em articulação com o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes visuais e performativas e com os programas e medidas de apoio ao desenvolvimento e proteção das atividades cinematográficas e audiovisuais.

Podem candidatar-se entidades responsáveis pela gestão dos teatros, cineteatros e de outros equipamentos culturais que integrem a RTCP, independentemente de serem, ou não, os respetivos proprietários. As atividades financiadas ao abrigo do programa de apoio inscrevem-se no domínio da programação, a qual deve ser consistente na gestão regular da oferta cultural do equipamento cultural previsto na candidatura, e que pode integrar: Acolhimento e coproduções; Residências artísticas e Exibição cinematográfica.

O apoio à programação previsto no presente decreto-lei tem a duração de quatro anos e visa a estabilidade, qualidade e consolidação da programação dos teatros, cineteatros e outros equipamentos culturais que integram a RTCP, assente em planos plurianuais. A respetiva abertura é determinada pela DGARTES, e ocorrerá, no máximo, de dois em dois anos, por forma a assegurar a contratação dos apoios no trimestre anterior ao início das atividades a apoiar.

A formação da RTCP constitui, assim, um processo gradativo, contínuo e dinâmico, numa lógica inclusiva que, de forma criteriosa e atendendo às condições de referência definidas para credenciação, abrange equipamentos com tipologias, dimensões, recursos, estruturas organizacionais e modelos de gestão diferenciados e heterogéneos disseminados pelo país. Pretende-se ainda garantir uma implantação geográfica abrangente e equitativa da RTCP, integrando, de forma progressiva, equipamentos culturais sediados em todo o território nacional. 

Compete ainda à DGARTES a implementação de ações de valorização e qualificação dos recursos humanos, dirigidas a equipamentos culturais que integrem ou que possam integrar a rede, tendo por objetivo estratégico contribuir para a capacitação técnica dos seus recursos humanos e, também, para a renovação gradual do tecido cultural credenciado e apoiado no âmbito da RTCP.

Reconhecendo o papel fundamental das entidades locais, públicas e privadas, no acesso das comunidades à participação e fruição artísticas, bem como no investimento na qualificação e dinamização dos seus equipamentos, é criada e consolidada, desta forma, uma rede estruturada que incrementa o alcance e qualidade democráticos das políticas públicas de financiamento para a cultura. 

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Abrirão a 27 de setembro as candidaturas ao primeiro concurso de apoio à programação dos equipamentos que venham a integrar a Rede.
A 3 de setembro será divulgado o teor do aviso de abertura.

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