No mês em que chega a primavera, assinalam-se duas datas relacionadas com a Natureza e o Ambiente: o Dia da Árvore e o Dia da Água. E o Museu de Alberto Sampaio, em Guimarães, vai assinalar as efemérides com atividades para os mais novos.
No dia dedicado à Árvore, convidam-se os mais pequenos a conhecerem a história de uma das mais famosas árvores de Guimarães – a oliveira. E no dia em que lembramos a importância da Água, será contada a curiosa Lenda do Cutileiro e da Boa Água de Guimarães. De seguida, em ateliê, as crianças poderão construir uma das marionetas de sombras que participaram nesta história.
As atividades destinam-se aos alunos das pré-primárias e do 1º ciclo do Ensino Básico e implicam marcação prévia junto do Serviço Educativo do Museu, através do 253 423 913 ou masampaio.se@culturanorte.gov.pt.
21 de março (ao longo do dia) – Gratuito
22 de março (ao longo do dia)
Teatro – gratuito
Ateliê – 1€ por criança
Recorde-se que a oliveira do claustro da Colegiada da Oliveira/Museu de Alberto Sampaio, em Guimarães, foi classificada como árvore de Interesse Público, em 2022. O Instituto da Conservação da Natureza e Florestas (ICNF) confirmou que a árvore, da espécie Olea europaea L., reúne os critérios gerais de classificação e parâmetros de apreciação.
Para o ICNF, a oliveira apresenta um “desenvolvimento natural e elegante e o tronco revestido por formações escultóricas de interessante efeito visual”, resultantes de rebentos que partindo da sua base o acompanham até se integrarem nele. Reconhecendo o “particular significado paisagístico em causa”, aquele organismo sublinha a “configuração graciosa e morfologia invulgar” da árvore e acrescenta que o facto de se enquadrar num claustro do século XIII, junto a dois túmulos encaixados na parede das escadas de acesso à Igreja, lhe confere “um elevado valor cénico”.
A particular importância e atributos daquele exemplar são, por isso, para o ICNF, reveladores da necessidade de “cuidadosa conservação” e justificam o relevante interesse público da sua classificação. O Instituto ressalva, ainda, que a oliveira apresenta bom estado vegetativo e sanitário e não aparenta sinais de pouca resistência estrutural ou risco sério para a segurança de pessoas e de bens.
A decisão de classificação estabelece uma zona geral de proteção definida, excecionalmente, por um raio de 10 metros a contar da base da oliveira. Ficam também proibidas quaisquer intervenções que possam destruir ou danificar o exemplar classificado, carecendo de autorização prévia do ICNF todas as operações de beneficiação.