COVID-19: Medidas de Apoio à Cultura

O Regulamento das Medidas de Apoio à Cultura, transversais a todo o setor, no contexto de resposta à pandemia da doença COVID-19, foi hoje publicado em Diário da República.

Foi hoje publicada, em Diário da República Eletrónico, a Portaria n.º 37-A/2021, de 15 de fevereiro, que aprova o Regulamento das Medidas de Apoio à Cultura no contexto de resposta à pandemia da doença COVID-19.

O presente regulamento estabelece as seguintes Medidas de Apoio à Cultura, transversais a todo o setor:

a) Programa Garantir Cultura, que compreende dois subprogramas:
i) Garantir Cultura – tecido empresarial;
ii) Garantir Cultura – entidades artísticas singulares e coletivas que prossigam atividades de natureza não comercial;

b) Apoio extraordinário aos artistas, autores, técnicos e outros profissionais da cultura;

c) Apoios no âmbito da Direção-Geral das Artes (DGARTES);

d) Apoios no âmbito da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC);

e) Apoios no âmbito da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB);

f) Apoios no âmbito das Direções Regionais de Cultura;

g) Apoios no âmbito do Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P. (ICA, I. P.);

h) Programa de aquisição de arte contemporânea portuguesa do Estado.

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