O património cultural imaterial é uma parcela estruturante da identidade e da memória coletiva e a sua proteção está contemplada no Título VIII da Lei de Bases do Património Cultural.
A Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial (UNESCO, 2003), reforçou as obrigações dos estados partes e especificou as formas de salvaguarda do património imaterial. Os princípios da Convenção foram transpostos para a ordem jurídica nacional pelo Decreto-Lei nº 139/2009 de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 149/2015, de 4 de agosto, que estabelece o regime de salvaguarda do património cultural imaterial e pela Portaria nº 196/2010 de 9 de abril, que aprova o formulário para pedido de inventariação, o modelo de ficha de inventário e normas de preenchimento e a documentação obrigatória.
O património imaterial compreende:
- Tradições e expressões orais, incluindo a língua como vector do património cultural imaterial;
- Expressões artísticas e manifestações de carácter performativo;
- Práticas sociais, rituais e eventos festivos;
- Conhecimentos e práticas relacionadas com a natureza e o universo;
- Competências no âmbito de processos e técnicas tradicionais.
Fruto de uma transmissão geracional, nalguns casos milenar, e de uma permanente recriação e adaptação, o património imaterial testemunha a diversidade cultural do País, favorecendo a compreensão e o respeito pela diferença e simultaneamente o sentido de orgulho e coesão das comunidades.
Na área geográfica de atuação da Direção Regional de Cultura do Norte destaca-se a língua mirandesa, a gastronomia, as festas e rituais religiosos e a música tradicional, como áreas onde as manifestações culturais tradicionais são particularmente ricas e dinâmicas.
A DRCN atua em articulação com a DGPC no inventário do património imaterial e promove a prática e divulgação das manifestações culturais imateriais, em colaboração com as autarquias locais e associações.
O pedido de inventariação pode ser formulado junto da Direção Regional de Cultura do Norte ou da Direção Geral do Património Cultural pelas autarquias locais ou a qualquer comunidade, grupo, indivíduo, ou organização não governamental de interessados, que para o efeito devem usar o formulário constante na Portaria nº 196/2010 de 9 de abril.
Para mais informações e pesquisa sobre o património imaterial, sugerimos a consulta da página eletrónica da Direção Geral do Património Cultural.
Em 2016, a Direção Regional de Cultura do Norte promoveu um Encontro sobre Inventariação do Património Cultural Imaterial. Consulte aqui as conclusões.