Património Cultural

Nos termos da Lei de Bases do Património Cultural, o património cultural é constituído por todos os bens que, sendo testemunhos com valor de civilização ou de cultura portadores de interesse cultural relevante, devam ser objeto de especial proteção e valorização.

O conhecimento, estudo, proteção, valorização e divulgação do património cultural constituem um dever do Estado, que assim assegura a transmissão de uma herança nacional, cuja continuidade e enriquecimento unirá as gerações num percurso civilizacional singular.

A legislação divide o universo do património cultural em três grandes grupos: património imaterialpatrimónio móvel e património imóvel.

Retábulo Nossa Senhora dos Remédios

O património resulta da atribuição aos objetos de um significado valorativo que lhes confere o estatuto de suporte de memória e de identidade. Estes objetos passam a constituir uma herança que a comunidade protege e transmite às gerações vindouras como fator de enriquecimento e coesão, justificando que a Lei 107/2001 de 08 de Setembro se refira ao património cultural como esteio da independência e da identidade nacionais.

A par desta função vital, o património cultural valoriza o território, incrementa a qualidade de vida e é reconhecido como um importante recurso económico. No contexto da globalização, o património é um fator de competitividade que interessa potenciar como elemento de diferenciação e atração.

Por outro lado, a preservação e valorização do património gera uma vasta gama de produtos e serviços que dinamizam a economia e fomentam competências especializadas com alto valor acrescentado.

Preservar e valorizar o património é uma tarefa de longo prazo, exigente e multidisciplinar, mas é também uma missão congregadora, que deve constituir um desígnio nacional permanente e para o qual todas as instituições e cidadãos são chamados a contribuir.

A Direção Regional de Cultura do Norte, por força da sua missão e atribuições, tem especiais responsabilidades nesta matéria. Assim, no âmbito do património cultural, as nossas competências mais importantes são:

  • Identificação e hierarquização dos bens culturais, através do inventário e classificação;
  • Gestão do património móvel e imóvel afeto à DRCN, incluindo ações de reabilitação, conservação e restauro nos monumentos e acervo museológico;
  • Emissão de pareceres e autorizações no âmbito da elaboração de instrumentos de gestão do território e propostas intervenções ou obras em servidões administrativas do património cultural (bens classificados e zonas de proteção);
  • Emissão de pareceres e fiscalização de trabalhos arqueológicos;
  • Acompanhamento de ações de conservação e restauro em bens culturais móveis;
  • Apoio técnico para intervenções e obras em bens culturais.