Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 128/2001, de 17 de Abril, as bandas de música, filarmónicas, escolas de música, tunas, fanfarras, ranchos folclóricos e outras agremiações culturais que se dediquem à atividade musical, constituídas em pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos, podem solicitar a devolução do IVA (Imposto Sobre o Valor Acrescentado) pago ao Estado, aquando da aquisição de instrumentos, consumíveis e fardamentos.
As candidaturas ao apoio devem ser apresentadas até 31 de dezembro 2020.
Mais informações e Formulário de Candidatura disponíveis aqui.