Com a entrada em vigor do Orçamento de Estado 2022, passa a aplicar-se o Despacho nº 1083/2017, de 30 de Janeiro, com a redação dada pelo Despacho n.º 5399/2017, de 21 de junho, ou seja, a isenção de cobrança de ingresso nos museus e monumentos tutelados pela Direção Regional de Cultura do Norte abrange domingos e feriados até às 14h00 para todos os cidadãos residentes em território nacional.