Intervenções e Obras no Património

O reconhecimento do valor cultural de um bem através da classificação implica responsabilidades de proteção acrescidas, incluindo uma avaliação rigorosa das propostas de intervenções e obras, que devem pautar-se pela preservação dos elementos que conferem aos bens interesse patrimonial.

Em Portugal, tal como acontece na maioria dos países europeus, as intervenções nos bens culturais protegidos são submetidas a uma autoridade competente, especificamente vocacionada para a gestão do património cultural. No caso dos bens classificados com os graus interesse nacional e interesse público e no caso do património arqueológico, essa autoridade é a Direção Geral do Património Cultural em articulação com as Direções Regionais de Cultura.

Neste âmbito, as principais competências da Direção Regional de Cultura do Norte, são: 

  • Emitir pareceres sobre trabalhos e intervenções de iniciativa pública ou privada nas zonas de proteção dos imóveis classificados ou em vias de classificação;
  • Emitir pareceres sobre estudos, projetos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens classificados como monumento nacional ou interesse público, ou em vias de classificação;
  • Acompanhar as ações de salvaguarda e valorização do património arqueológico;
  • Gerir os bens culturais afetos à Direção Regional Cultura do Norte, incluindo ações de conservação e restauro nos monumentos e acervo museológico;
  • Prestar apoio técnico para intervenções ou obras nos bens culturais;

A complexidade do universo patrimonial e a permanente evolução das metodologias, tornam impossível estabelecer antecipadamente regras de pormenor para todas as situações, mas existe na doutrina internacional um núcleo muito estável de princípios e orientações consensuais. 

Os projetos devem ser antecedidos de um estudo rigoroso e global. É essencial ter informação sobre as técnicas usadas originalmente e durante as alterações posteriores, sobre os fenómenos que possam ter ocorrido e sobre o estado presente dos bens culturais. Nos projetos devem participar todas as disciplinas pertinentes e a coordenação deve ser levada a cabo por profissionais qualificados.

Deve ser dada prioridade à manutenção preventiva e sempre que possível as estruturas degradadas devem ser reparadas em vez de substituídas.
Independentemente da tipologia ou escala do bem, deve ser respeitada a autenticidade e integridade das partes constituintes, incluindo as fases construtivas pertencentes a períodos históricos distintos, evitando, sempre que possível, a remoção ou a alteração de qualquer material histórico ou de qualquer elemento decorativo ou arquitetónico caraterístico.

O valor do património arquitetónico não reside apenas na sua aparência, mas na integridade de todos os seus componentes, como produto único do seu tempo. Não é conforme aos critérios da conservação a remoção das estruturas interiores mantendo-se apenas as fachadas.

Deve ser dada preferência às técnicas que forem menos invasivas. As soluções adotadas devem ser reversíveis para poderem ser substituídas por medidas mais adequadas quando forem adquiridos novos conhecimentos. Quando não forem reversíveis, não devem limitar posteriores intervenções. A intervenção deve deixar evidências que possam ser reconhecidas no futuro e os novos elementos devem distinguir-se das partes originais. 

A intervenção deve ser rigorosamente documentada, nomeadamente recorrendo a meios audiovisuais, que devem registar os exames e análises realizados, as técnicas, metodologias, materiais e tratamentos aplicados.